AUXÍLIO DOENÇA

(AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA)

 

 

O auxílio doença é o benefício do INSS para aqueles segurados que

estão impossibilitados de exercer a sua função por motivos de doença ou doença.  

>> REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO DOENÇA:

 

- Ter qualidade de segurado, ou seja, contribuir para o INSS ou estar em período do graça;

 

- Comprovar, em perícia médica, que está incapacitado para o trabalho ou atividade em período superior a 15 dias;

 

- Cumprir a carência determinada em lei para cada caso. 

 

 

>> COMO SOLICITAR O AUXÍLIO DOENÇA:

 

O auxílio doença pode ser solicitado via ligação para o 135, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site www.meu.inss.gov.br ou diretamente nas agências do INSS. 

 

 

>> QUAIS DOCUMENTOS LEVAR NO DIA DA PERÍCIA:

 

- Protocoloco do requerimento; 

 

- Documento do identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc);

 

- Comprovante de residencia;

 

- Carteira de Trabalho ou carnê de contribuição;

 

- Documentos médicos atualizados que comprovam a incapacidade como laudos, atestados, exames, receita médica.

 

>>> IMPORTANTE! 

 

No laudo ou atestado médico deve constar o CID da doença e, preferencialmente, o período recomendado de afastamento. 

 

 

 

 

 

E SE O SEU PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA FOR NEGADO? SE O PERITO DISSER QUE VOCÊ NÃO ESTÁ INCAPAZ E QUE DEVE RETORNAR A SUA ATIVIDADE?

 

CALMA! INFELIZMENTE O INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA É COMUM! 

 

MAS, HÁ POSSIBILIDADE REVERTER ESSA SITUAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL.

NOSSA EQUIPE TEM AMPLA EXPERIÊNCIA EM ORIENTAR E CONDUZIR AÇÕES JUDICIAIS DE AUXÍLIO DOENÇA.