AUXÍLIO MATERNIDADE

O salário maternidade é devido a todas as seguradas e segurados da previdência social. 

 

O benefício é em razão do afastamento por motivo de nascimento de filho, aborto (não criminoso) adoção ou guarda judicial (para fins de adoção), sendo necessário cumprir alguns requisitos:


>> CARÊNCIA (quantidade de meses trabalhados):
.
- 10 meses: para as seguradas que são Contribuintes Individuais, Facultativo e Segurada Especial;
.
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda).

 

- Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

 

 

>> TEMPO DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO:

 

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

 

- 120 dias no caso de parto;

- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

- 120 dias, no caso de natimorto;

- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

 

 

 

 

 

>> É possível pedir o salário maternidade retroativo, com prazo de até 5 anos. 

 

Converse com uma de nossas especiaistas e saiba mais detalhes sobre isso e tire outras dúvidas sobre o Auxílio Maternidade!