APOSENTADORIA

ESPECIAL 

 

 

 

 

 

A APOSENTADORIA ESPECIAL é a modalidade de aposentadoria destinada àqueles profissionais que exercem seu trabalho expostos a agentes nocivos a sua saúde e a sua integridade física.

 

Mas, afinal, quais são esses agentes nocivos?
Eles podem ser agente químicos, físicos ou biológicos.

 

 

 

APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Tem direito a essa modalidade de aposentadoria o trabalhador que comprovar que exercia atividade laboral exposto aos agentes nocivos, os quais são definidos pela legislação e pela jurisprudência dos Tribunais.

O trabalhador precisa exercer a atividade com exposição por determinado período minimo de tempo - 15, 20 ou 25 anos - dependendo do agente nocivo, que pode ser químico, físico ou biológico.

 

Caso não tenha o tempo mínimo suficiente para a aposentadoria especial, é possível utilizar o período para outro tipo de aposentadoira, convertendo o tempo especial em tempo comum, com aumento de até 40% na contagem do tempo. 

 

A conversão de atividade especial em comum é permitida apenas para períodos de trabalho até 13/11/2019, data da Reforma da Previdencia, que extinguiu essa possibilidade.   

 

 

>> NOVA APOSENTADORIA ESPECIAL - PÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

 A regra permanente trazida com a Reforma institui além do tempo mínimo, uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, qual seja:

 

> 60 anos + 25 anos de atividade especial

> 58 anos + 20 anos de tempo especial

> 55 anos + 15 anos de tempo especial

 

 

REGRA DE TRANSIÇÃO:

 

 

A regra de transição é válida para quem já estava filiado ao regime geral da previdência até 13/11/2019.

--> Requisitos:

66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;

76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;

86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

> Pontos = soma da idade e tempo de contribuição.


 

 

IMPORTANTE!

 

Apesar das empresas fornecerem EPI para as atividades acima, em diversos casos a jurisprudência já considerou que eles não são eficazes, reconhecendo o período trabalhado como especial.

Mas fique atento, é de extrema importância que você peça o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para as empresas que trabalhou.

 

Essa é a sua prova de que laborava exposta a agente nocivo à saúde! 

 

Outro ponto importante é que não há tempo mínimo de exposição. Basta que ela exista, para que a atividade possa ser considerada especial.


 

 

 

 

 

>> Entre em contato com a nossa equipe para saber como

se aposentar em cada categoria de atividade