APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
A aposentadoria do trabalhador rural não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
De forma geral, aquelas pessoas que exercem as suas atividades como pequeno produtor rural individual ou em regime de economia familiar, incluindo pessoas do grupo familiar, podem se aposentar por idade.
>> Para ter direito a aposentadoria por idade rural, você deve preencher os seguintes requisitos:
• Homem: 60 anos de idade • Mulher: 55 anos de idade
• Tempo de contribuição: 180 meses de tempo de contribuição para ambos, para fins de carência
Os trabalhadores rurais são considerados segurados especiais, ou seja, possuem requisitos diferenciados, levando em conta a maneira como exercem a sua atividade, seja ela agrícola, extrativista, garimpeiro, pesqueira ou origem indígena.