>> POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade onde o trabalhador
não precisa cumprir uma idade mínima.
Além disso, o grau de deficiência faz diferença no tempo de contribuição,
quanto maior, menos tempo de contribuição necessário, vejamos:
Deficiência de grau (GRAVE):
• Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
• Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;
Deficiência de grau (MÉDIA):
• Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau (LEVE):
• Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
• Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.