APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Quem são as pessoas consideradas com deficiência?

 

> São aquelas que possuem impedimentos a longo prazo,

seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial.

 

> A condição de deficiência possui três graus, leve moderado e grave.

 

 

Quando falamos de aposentadoria da pessoa com deficiência, estamos

falando de duas modalidades:

 

> Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição. 

 

 

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

>>POR IDADE

 

Nessa modalidade de aposentadoria você vai precisar dos seguintes requisitos:
 

• Homem: 60 anos de idade      • Mulher: 55 anos de idade


• Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;


• Comprovar: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (independente do grau de deficiência).

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>Esse benefício é bem parecido com a aposentadoria por idade.

 

>A exceção será a comprovação da sua deficiência durante os anos trabalhados.

 

>Nesse caso, os 15 anos trabalhados, somente começarão a contar

quando a pessoa se torna deficiente.

 

>> POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade onde o trabalhador

não precisa cumprir uma idade mínima.

 

Além disso, o grau de deficiência faz diferença no tempo de contribuição,

quanto maior, menos tempo de contribuição necessário, vejamos:

 

 

Deficiência de grau (GRAVE):


    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
• Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;

 

 

 Deficiência de grau (MÉDIA):


    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.

 

 

Deficiência de grau (LEVE):


    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

 

 

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> As duas aposentadorias também possuem diferenças de valores, podemos lhe ajudar a planejar o valor da sua aposentadoria, entre em contato: