PENSÃO POR MORTE

 

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado ao dependente

do segurado do INSS, seja conjugê, companheiro ou menor sob guarda,

em razão do falecimento do instituidor.

 

No entanto, a pensão por morte não é paga para qualquer pessoa,

sendo essencial a comprovação da dependência, conforme a Lei, entre as partes. 

>> REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE

 

- Morte ou morte presumida do segurado;

 

- O segurado falecido ter qualidade de segurado 

 

- Os dependentes comprovarem a situação de dependência. 

 

>> QUEM SÃO OS DEPENDENTES?

 

- Os dependentes são dividos em 3 classes: conjugê/companheiros e filhos; pais e irmãos.

 

- Cada classe de dependente possui requisitos próprios e dependem de comprovação da situação de dependência.

 

 - O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra' o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.

 

- Os pais do falecido são considerados dependentes, desde que não haja cônjuge/companheiro(a) e nem filhos.

 

- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.

 

TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

A duração do benefício é variável, depende da idade da pessoa que irá receber a pensão, confira na tabela abaixo:

 

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A pensão deixada para os filhos cessa quando completados 21 anos, com exceção daqueles que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, nesses casos, a pensão por morte é vitalícia.

 

 

A PENSÃO POR MORTE PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO APÓS A MORTE DO

SEGURADO. SE FOR NOS PRIMEIROS 90 DIAS O BENE´FICIO É PAGO DESDE A DATA DO ÓBITO.

CASO CONTRÁRIO, A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO. 

 

 

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